EFD-Reinf: entenda a nova exigência para condomínios e associações.
30.06.2021
A Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, EFD Reinf.
Quem deve enviar a EFD-REINF? Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS).
A entrega da declaração EFD REINF, depois de tantas prorrogações, é obrigatória a partir de maio/2021, agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, assim como serviços de obra em geral, empreitada global ou parcial, e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.
As declarações devem ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.
A Receita Federal vai cruzar de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e tomadores de serviço. Por isso, é fundamental que as informações enviadas estejam corretas.
O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF nos prazos que a instrução normativa da Receita Federal determina, poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento.
Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do condomínio ou da associação, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Diante desta obrigatoriedade, é de extrema importância que os síndicos, administradoras e prestadores de serviços estejam alinhados com este procedimento o mais rápido possível, a fim de evitar eventuais problemas junto ao fisco bem como prejuízos financeiros ao condomínio.
É importante lembrar que desde junho de 2013, o certificado digital passou a ser obrigatório para os condomínios, em razão da criação dos canais de ‘‘Conectividade Social’’ da Caixa Econômica Federal e demais órgãos governamentais, como o e-social e a própria Receita Federal
Se você tiver alguma dúvida sobre a EFD-Reinf, entre em contato com a assessora do condomínio.